TJRJ - 0828540-50.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 05:21
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828540-50.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DE SOUZA LIMA RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Considerando que as partes não pugnaram pela produção de qualquer prova, declaro encerrada a instrução.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
06/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:51
Outras Decisões
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06/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JAMILLE DIAS DE ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de AROLDO RIBEIRO BRUM em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Certifico quea contestação é tempestiva.
Certifico que o autor manifestou-se em réplica tempestivamente.
Sem prejuízo, às partes para, justificadamente, especificarem os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.
Prazo 15 dias Laya C.
Xavier -
22/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:07
Outras Decisões
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04/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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