TJRJ - 0800969-79.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GABRIELLE DIAS CORREA DA ROCHA PONTES em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0800969-79.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLE DIAS CORREA DA ROCHA PONTES RÉU: AMBEC Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a contestação de id. 180049118 foi apresentada tempestivamente.
Ao autor em réplica, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ISABEL DA FONSECA PINTO -
27/05/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de AMBEC em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0800969-79.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLE DIAS CORREA DA ROCHA PONTES RÉU: AMBEC Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caput do CPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Considerando que na nova sistemática processual civil afastou-se o conceito de miserabilidade jurídica, genérico, bastando que a parte possua recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, a parte deverá comprovar que não tem condições de pagar pelos custos do ato específico.
Infere-se dos autos que sua condição lhe permite arcar com 50% das despesas processuais, razão pela qual defiro em parte o requerimento e determino o recolhimento do valor referente a tal percentual das custas, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
22/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIELLE DIAS CORREA DA ROCHA PONTES - CPF: *05.***.*30-01 (AUTOR).
-
21/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802968-33.2023.8.19.0042
Vanda Rosa Baldoino Queiroz
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2023 19:33
Processo nº 0801653-11.2024.8.19.0211
Jaqueline Bandeira da Silva
Mgw Ativos - Gestao e Administracao de C...
Advogado: Tomas Meireles Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 16:14
Processo nº 0844473-33.2024.8.19.0021
Rosana Donato dos Santos
Tim S A
Advogado: Nathaly Valuche Vieira Neiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 14:02
Processo nº 0800981-93.2025.8.19.0202
Gabrielle Dias Correa da Rocha Pontes
Banco Bmg S/A
Advogado: Johnatas de Oliveira Times
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 16:26
Processo nº 0803399-41.2024.8.19.0007
Elzeny de Almeida Bayer Valente
M D a Correspondente Bancario LTDA
Advogado: Braythner Ricardo Goncalves Flor
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 09:29