TJRJ - 0801626-67.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 22:16
Baixa Definitiva
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25/03/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0801626-67.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING em face de Em segredo de justiça.
Com a inicial vieram os documentos de id.97887866/97887872.
As partes resolveram por fim ao litígio, conforme acordo de id. 134789151. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo pondo fim ao processo, HOMOLOGO O ACORDO de id. 134789151, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III,b do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
22/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:05
Homologada a Transação
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21/01/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:59
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:37
Declarada incompetência
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08/03/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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