TJRJ - 0849859-75.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0849859-75.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JULIA DE PAIVA FIGUEIREDO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 1- À parte autora/exequente sobre indexes 188728195 e 188728196. 2- ID 189792912: Ante o teor da sentença de index 80817519, e considerando a liquidação do julgado, FIXO os honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC, que acrescidos dos honorários recursais arbitrados em 2% (dois por cento), conforme acórdão de index 162363721, perfaz o percentual total de 12% (doze por cento), na forma do art. 85, § 11, do CPC.
Destarte, VENHA planilha atualizada para a execução da verba sucumbencial, na forma do art. 534 do CPC.
Intime-se. 2.1- Com o cumprimento e recolhidas as custas eventualmente devidas, INTIME-SE o executado, na forma do art. 535 do CPC, observando-se os cálculos relativos ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais, independentemente da abertura de nova conclusão. 2.2- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o devido cumprimento, considerando a natureza autônoma da execução dos honorários sucumbenciais, prossiga-se a execução tão somente quanto ao crédito principal.
Recolhidas as custas eventualmente devidas, INTIME-SE o executado, na forma do art. 535 do CPC, observando-se os cálculos de index 189792919, referentes ao crédito principal, independentemente da abertura de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
22/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:39
Outras Decisões
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21/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0849859-75.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA DE PAIVA FIGUEIREDO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 1- Primeiramente, RETIFIQUE-SE no D.R.A a classe/assunto do presente feito, para que passe a constar “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. 2- No que tange à informação/comprovação do MRJ quanto ao cumprimento da obrigação de fazer imposta no julgado, à parte autora sobre os indexes 182605307 e 182605308. 3- Ao MRJ sobre o requerido pela autora no index 182615663.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JULIA DE PAIVA FIGUEIREDO em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:11
Outras Decisões
-
21/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:14
Juntada de Petição de termo de autuação
-
07/12/2023 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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07/12/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 18:33
Juntada de Petição de contra-razões
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30/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:27
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de JULIA DE PAIVA FIGUEIREDO em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 20:13
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIA DE PAIVA FIGUEIREDO - CPF: *74.***.*17-77 (AUTOR).
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26/01/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 18:08
Conclusos ao Juiz
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01/12/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS QUADROS MACHADO em 17/11/2022 23:59.
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21/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 18:25
Conclusos ao Juiz
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17/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 18:31
Conclusos ao Juiz
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05/10/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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