TJRJ - 0802333-93.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
18/09/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/09/2025.
 - 
                                            
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
 - 
                                            
16/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/09/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
16/09/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/09/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
02/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/08/2025 23:59.
 - 
                                            
25/07/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de JANINE VIEIRA DE OLIVEIRA DE AVILA em 22/07/2025 23:59.
 - 
                                            
18/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 15/07/2025.
 - 
                                            
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0802333-93.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANINE VIEIRA DE OLIVEIRA DE AVILA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A À parte autora para adequar planilha, ciente de que o prazo para cumprimento espontâneo, bem como, o dia do restabelecimento não devem ser contabilizados.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
11/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/07/2025 03:27
Publicado Intimação em 10/07/2025.
 - 
                                            
11/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
 - 
                                            
08/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2025 15:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/07/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
22/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
19/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/05/2025 13:12
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
15/05/2025 00:26
Publicado Decisão em 15/05/2025.
 - 
                                            
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2025 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
13/05/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2025 16:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de JANINE VIEIRA DE OLIVEIRA DE AVILA em 16/04/2025 23:59.
 - 
                                            
14/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/04/2025 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
 - 
                                            
31/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
31/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
31/03/2025 13:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
31/03/2025 13:59
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
31/03/2025 13:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
 - 
                                            
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
 - 
                                            
27/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
 - 
                                            
27/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2025 00:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 00:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
 - 
                                            
20/02/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
20/02/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
15/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/01/2025.
 - 
                                            
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0802333-93.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANINE VIEIRA DE OLIVEIRA DE AVILA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de água na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A end.: Av.
Barão de Tefé, Sala 801 – Saúde - Rio de Janeiro - RJ NOVA IGUAÇU, 22 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
22/01/2025 13:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
22/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/01/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
19/01/2025 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
19/01/2025 17:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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