TJRJ - 0880428-74.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 17:00
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:59
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo:0880428-74.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISLAINE ROCHA DAS GRAÇAS RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 07:56
Recebidos os autos
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22/08/2025 07:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/06/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 21:37
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0880428-74.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISLAINE ROCHA DAS GRAÇAS RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0880428-74.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISLAINE ROCHA DAS GRAÇAS RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Em última oportunidade, cumpra corretamente o despacho de ID193439378, apresentando a cópia completa da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Prazo de 48h.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0880428-74.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISLAINE ROCHA DAS GRAÇAS RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
19/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 13:53
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 13:53
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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13/03/2025 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/03/2025 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de CRISLAINE ROCHA DAS GRAÇAS em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:05
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0880428-74.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISLAINE ROCHA DAS GRAÇAS RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS À serventia para redesignar ACIJ na modalidade virtual.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 22 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:06
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 07:56
Conclusos para despacho
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02/12/2024 07:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/12/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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