TJRJ - 0808650-04.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 12:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0808650-04.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/07/2024 15:45:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARCIA RAMOS DA SILVA REQUERIDO: SERASA S.A., CARREFOUR BANCO Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 172142789 transitou em julgado em 06/03/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 25/2024, decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC, e até a presente data, apenas o réu CARREFOUR BANCO juntou aos autos, comprovante de depósito do valor referente a sua parte da condenação, havendo petição da parte autora com valores atualizados, conforme índice 191788287.
Faço os autos conclusos para que V.
Ex.ª decida o que é de direito.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
13/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 08:59
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:33
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808650-04.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/07/2024 15:45:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] REQUERENTE: MARCIA RAMOS DA SILVA REQUERIDO: SERASA S.A., CARREFOUR BANCO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
22/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/11/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 16:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 16:02
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
-
09/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:33
Expedição de Informações.
-
12/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800212-60.2022.8.19.0018
Ana Paula Lemos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2022 20:11
Processo nº 0913032-39.2023.8.19.0001
Mauricio Wanderley de Jong
Bancoseguro S.A.
Advogado: Karen Berseli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 15:33
Processo nº 0005110-35.2020.8.19.0208
Cinara Pereira Manoeel
Josivaldo Joaquim Manoel
Advogado: Jorge Luiz Araujo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2020 00:00
Processo nº 0821823-77.2023.8.19.0004
Evani Silva do Nascimento
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Iasmin Diener Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2023 20:32
Processo nº 0804391-83.2025.8.19.0001
Antonio Carlos dos Santos
Gf Assistencia e Consultoria LTDA
Advogado: Maria Laura Barros Khouri Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 13:41