TJRJ - 0878431-56.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0878431-56.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS FELIX RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo em ID. 164673644, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas e honorários na forma convencionada ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
22/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:53
Homologada a Transação
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21/01/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 11:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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