TJRJ - 0938315-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:26
Indeferida a petição inicial
-
05/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de LETICIA GELATTI BERTOZZI em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de LG INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de LETICIA GELATTI BERTOZZI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de SKYHUB SISTEMAS DE INTEGRACAO LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0938315-30.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LG INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA RÉU: B2W MARKETPLACE, SKYHUB SISTEMAS DE INTEGRACAO LTDA Indefiro a gratuidade de justiça a autora (pessoa jurídica), considerando que não foi comprovado nos autos situação excepcional a demonstrar, de forma inequívoca, de que não tem condições de arcar as despesas processuais, sem prejuízo de comprometer as atividades regulares da empresa.
Por outro lado, defiro o recolhimento das despesas processuais ao final do processo, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC,art.82), ressaltando que as mesmas devem ser integralmente recolhidas antes da prolação da sentença, nos termos do Enunciado Administrativo nº 27, do FETJ, com a nova redação através do Aviso nº 40/2004, da Presidência do TJ.
Anote-se na DRA.
Apesar do pedido de apuração em fase de liquidação de sentença, em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC e considerando o pedido elencado no item “c” de fls. 25, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar a adequada quantificação do valor requerido a título de lucros cessantes e danos emergentes, ao menos por estimativa, na forma dos artigos 322 e 324, retificando-se, se for o caso, o valor dado à causa, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
11/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800532-86.2023.8.19.0047
Miriam Maria Medeiros Rodrigues
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Luiz Romualdo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2023 14:41
Processo nº 0816658-23.2024.8.19.0066
Jacira Ferreira Rodrigues
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 12:56
Processo nº 0945350-41.2024.8.19.0001
Hdi Seguros do Brasil S.A
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 16:43
Processo nº 0801546-80.2024.8.19.0044
Jaqueline Theodoro da Fonseca
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Gilcelio Nogueira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 19:01
Processo nº 0932538-64.2024.8.19.0001
Gabriela Cristina de Oliveira Gomes Mugr...
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Viviane Lemos de Oliveira Mugrabi Figuei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 13:39