TJRJ - 0807131-82.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:17
Baixa Definitiva
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27/08/2025 00:06
Publicação
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27/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807131-82.2023.8.19.0001 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 42 VARA CIVEL Ação: 0807131-82.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00008122 APELANTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S A ADVOGADO: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO OAB/SP-309115 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REPETITIVOSMera irresignação em face das conclusões do acórdão que deram provimento ao apelo, fixando-se os honorários na forma legal, qual seja, 15% sobre o valor da condenação Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/08/2025 12:17
Mero expediente
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25/08/2025 11:47
Conclusão
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13/08/2025 00:05
Publicação
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11/08/2025 15:36
Documento
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11/08/2025 11:57
Conclusão
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07/08/2025 00:01
Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 17:23
Inclusão em pauta
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16/06/2025 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2025 15:48
Conclusão
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04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 11:58
Mero expediente
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29/05/2025 16:47
Conclusão
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807131-82.2023.8.19.0001 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 42 VARA CIVEL Ação: 0807131-82.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00008122 APELANTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S A ADVOGADO: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO OAB/SP-309115 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: JDS.
DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM.
INEXISTÊNCIA.
Os embargos declaratórios destinam-se a aclarar omissões, contradições e obscuridades que maculem a decisão impugnada, mas não a adequá-la a tese do embargante.
Efeitos nitidamente infringentes devem ser perseguidos através de outra espécie recursal.Mera irresignação em face das conclusões do acordão que deu provimento ao recurso julgando procedentes os pedidos, sem indicação da obscuridade, contradição ou omissão do julgado.Outrossim, como meio de integração, igualmente não se destinam ao prequestionamento de matéria constitucional.
Precedentes do STJ.
Embargos de declaração que se REJEITAM.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/05/2025 12:34
Documento
-
19/05/2025 12:05
Conclusão
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15/05/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/05/2025 00:05
Publicação
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29/04/2025 13:21
Inclusão em pauta
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28/04/2025 15:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2025 13:14
Conclusão
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16/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 14:15
Mero expediente
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11/04/2025 16:25
Conclusão
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 12:09
Documento
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02/04/2025 11:10
Conclusão
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01/04/2025 13:01
Provimento
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20/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 15:24
Inclusão em pauta
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17/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 12:56
Mero expediente
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12/03/2025 11:22
Conclusão
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05/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 17:21
Retirada de pauta
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03/02/2025 14:11
Mero expediente
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31/01/2025 11:52
Conclusão
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 06/02/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: 313.
APELAÇÃO 0807131-82.2023.8.19.0001 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 42 VARA CIVEL Ação: 0807131-82.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00008122 APELANTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S A ADVOGADO: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO OAB/SP-309115 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: JDS.
DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO -
22/01/2025 16:02
Inclusão em pauta
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22/01/2025 00:05
Publicação
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15/01/2025 14:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/01/2025 11:04
Conclusão
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14/01/2025 11:00
Distribuição
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13/01/2025 16:30
Remessa
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13/01/2025 15:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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