TJRJ - 0806574-77.2023.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806574-77.2023.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA FONSECA EXECUTADO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Inicialmente, considerando o contrato de cessão acostado aos autos no id. 179489662, defiro a cessão de crédito em favor de PBL – COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA.
Anote-se na distribuição.
No mais, quanto ao pedido de suspensão da presente execução - formulado sob o argumento de que investigações em curso, conduzidas pela Polícia Federal, apontam para possíveis fraudes junto ao INSS, o que acarretou suspensão dos repasses realizados pelo INSS a determinadas associações, impactando a requerida -, entendo que tal pleito não deve prosperar.
Conquanto as apurações policiais tenham culminado no cancelamento dos repasses administrativos por parte do INSS, tais medidas não têm o condão de interferir diretamente na presente execução judicial, sob pena de se violar o devido processo legal e causar indevido prejuízo à parte exequente, que possui título executivo judicial hígido.
Dessa forma, ausente fundamento jurídico relevante que justifique a suspensão pretendida, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução.
Assim, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 15 dias, dos valores apresentados no id. 180798876, na forma do artigo 523 do CPC.
P.I.
BARRA MANSA, 3 de julho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
08/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 00:51
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/06/2025 00:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:25
Juntada de Petição de termo de autuação
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13/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/10/2024 12:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:11
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:58
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 19:18
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/08/2023 23:59.
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17/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO DA FONSECA - CPF: *22.***.*86-34 (AUTOR).
-
07/07/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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