TJRJ - 0925009-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LINYVER SABINO DO NASCIMENTO em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0925009-91.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAIR CARVALHO VELASQUES JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo os honorários periciais, conforme fixado no índice n.º 140628433.
Intime-se o réu para que proceda ao depósito de 50% do valor dos honorários.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para o início dos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do laudo.
Apresentado o laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:36
Outras Decisões
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22/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 02:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0925009-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAIR CARVALHO VELASQUES JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação, verifica-se que o feito se encontra sem vícios ou irregularidades, motivo pelo qual declaro saneado.
Fixo a controvérsia verificar acerca a regularidade da lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade.
Defiro a inversão do ônus da prova, ficando a parte autora ciente de que a concessão deste benefício não a exime de produzir as provas que lhe são possíveis.
Defiro o prazo de 5 dias para que a parte ré traga aos autos eventuais documentos que julgar necessários e informe se deseja novas provas, tendo em vista a decisão ora proferida.
Determino de ofício a prova pericial de engenharia, por entender essencial que seja o ponto controvertido dirimido por meio de um expert do Juízo e não somente com base na prova documental apresentada, para tanto nomeio o CARLOS MOREIRA SOBRINHO JUNIOR, Tel: 21 3449-7060 ou 21 99984-5668, e-mail: [email protected] ou [email protected], como expert do Juízo, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo e indicar honorários, os quais serão pagos por ambas as partes, na forma do art. 95 do CPC.
Destaca-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Quesito e assistentes em 15 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
29/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 07:38
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
As Partes para que especifiquem as provas que ainda, queiram produzir, justificando sua necessidade e pertinencia. -
22/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ALTAIR CARVALHO VELASQUES JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/10/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALTAIR CARVALHO VELASQUES JUNIOR - CPF: *25.***.*93-22 (AUTOR).
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23/09/2024 22:40
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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