TJRJ - 0809819-74.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 21:58
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:01
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:05
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
28/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de FELIPE THOMAZ BIONDI em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809819-74.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO SOUZA DA GLORIA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 24 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:55
Outras Decisões
-
24/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUZA DA GLORIA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 08:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 08:22
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2025 08:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
28/03/2025 08:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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28/03/2025 08:19
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 10:38
Juntada de petição
-
17/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809819-74.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO SOUZA DA GLORIA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 19/02/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 16:00, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 23 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
23/01/2025 17:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
23/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809819-74.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO SOUZA DA GLORIA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Tendo em vista o que consta no id 163522495 fls. 4, designe-se ACIJ.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 22 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:41
Outras Decisões
-
22/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:15
Outras Decisões
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06/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
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06/01/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2024 09:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 23:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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