TJRJ - 0832790-90.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de JHANSEN DA SILVA PORTO em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JHANSEN DA SILVA PORTO em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:40
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0832790-90.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA SOARES TEODORO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Rejeito a impugnação ao valor da causa apresentada pelo Réu, tendo em vista que o valor indicado pela Autora corresponde ao proveito econômico pretendido.
Mantenho o benefício da gratuidade de justiça à Autora, eis que o Réu não trouxe qualquer prova no sentido de infirmar a presunção relativa de hipossuficiência que milita em favor da Autora.
Por fim, rejeito a preliminar de carência da ação, eis que se trata de pedido de revisão de contrato, cumulado com restituição de indébito, pelo que, não há que se falar em perda do objeto.
Não havendo outras questões, dou o feito por saneado.
Diante da alegação de prática de anatocismo, defiro a produção de prova pericial requerida pela parte Autora, pelo que, nomeio perito do Juízo o contador Jairo José dos Santos( e-mail: [email protected]), cadastrado no SEJUD, o qual deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, que serão recolhidos pela parte Ré.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
O prazo para entrega do laudo será fixado após a manifestação do perito.
Intime-se.
NITERÓI, 21 de janeiro de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
22/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 00:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 07:04
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA SOARES TEODORO - CPF: *44.***.*24-95 (AUTOR).
-
29/07/2024 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824400-70.2024.8.19.0205
Angela Maria Costa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 15:43
Processo nº 0800796-96.2023.8.19.0017
Lucas de Freitas Sant Anna
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 20:15
Processo nº 0814382-24.2023.8.19.0011
Monique de Souza Rodrigues
Cabo Frio Empreendimentos Imobil. LTDA
Advogado: Nathalia Quiossa Batista da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 11:39
Processo nº 0804696-20.2024.8.19.0028
Emanuela Chiarette da Penha
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ingrid Orequio Victoria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2024 22:03
Processo nº 0800266-59.2023.8.19.0028
Focus Health Solutions Servicos de Saude...
Galaxia Maritima S.A.
Advogado: Raissa Coelho de Carvalho Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2023 16:01