TJRJ - 0800304-12.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0800304-12.2024.8.19.0004 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: CARROBERTO PEREIRA DA SILVA Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes na decisão, na forma do art.1.022 do CPC, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão vergastada.
Em verdade as custas iniciais são devidas, conforme no art.90 do CPC e o previsto no Enunciado nº 24 do FETJ: "Não dispensa o pagamento das custas, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: a) a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação ou desistência, mesmo antes da citação do réu, nos termos do art. 20 da Lei nº 3.350/99..."Outrossim, o que se deixa de condenar é ao pagamento de honorários, uma vez que não se formou a relação processual.
Isto posto, recebo os embargos sob o id 130449500, eis que tempestivos, e deixo de acolhê-los, na medida em que não se vislumbra, na decisão alvejada, a presença de quaisquer dos vícios acima apontados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se a sentença.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
12/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:22
Embargos de declaração não acolhidos
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11/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:01
Extinto o processo por desistência
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04/07/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 23/02/2024 23:59.
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27/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 06:30
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 06:30
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 06:30
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 06:30
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 06:30
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 06:29
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 06:29
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 06:29
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 06:29
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/01/2024 06:28
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 06:28
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 06:28
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 06:28
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 06:28
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 06:27
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 06:27
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 06:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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