TJRJ - 0874364-48.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 16:46
Baixa Definitiva
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26/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:19
Juntada de petição
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14/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:18
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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13/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE PEREIRA DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão ao embargante quanto à contradição/omissão, ficando o dispositivo da sentença com a seguinte redação: "sto Posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, com fulcro no art. 487,I do NCPC para condenar a Ré: 1- cancelar o parcelamento objeto da lide, assim como as taxas de corte e restabelecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa do dobro do valor cobrado; 2- ao pagamento do valor de R$6.000,00 (seis mil reais), referente aos danos morais, juros e correção monetária serão calculados na metodologia da lei 14.905/2024; 3- condenar a Ré a restituir a quantia de R$850,00 a título de danos morais, com juros e correção na forma da lei..." A presente decisão fica fazendo parte integrante da sentença, mantendo-a nos demais termos. -
22/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/01/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 00:56
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 00:56
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 00:56
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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25/11/2024 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/11/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 11:54
Juntada de petição
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07/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:56
Juntada de petição
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01/11/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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