TJRJ - 0813081-51.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de WILLIAN GUIDO CABRAL em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 15:42
Baixa Definitiva
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01/09/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de WILLIAN GUIDO CABRAL em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Às requerentes para retirada do alvará de ID 215631064. -
12/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 09:43
Expedição de Alvará.
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08/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de WILLIAN GUIDO CABRAL em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara de Família da Comarca de Belford Roxo Rua Tuiuti, s/n, esquina com a Av.
Joaquim da Costa Lima, Hiterland, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26167-320 SENTENÇA Processo: 0813081-51.2023.8.19.0008 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA LUCIA DA SILVA, JULIANE SILVA SOUZA, ERICA SILVA SOUZA REQUERIDO: ISRAEL LOPES DE SOUZA Trata-se de requerimento de alvará judicial formulado por MARIA LUCIA DA SILVA, JULIANE SILVA SOUZA e ERICA SILVA SOUZA, visando ao levantamento de valores de PIS/FGTS e os deixados em conta bancária por ISRAEL LOPES DE SOUZA, companheiro e pai das requerentes.
Informam que o falecido não deixou bens a inventariar ou testamento, faleceu no estado civil de solteiro, vivia em união estável com a primeira requerente e deixou duas filhas, segunda e terceira requerentes.
A petição inicial veio instruída com os documentos necessários à sua propositura, dentre os quais se destaca a certidão de dependentes habilitados junto à previdência social de ID 79317115.
Decisão proferida no ID 1 92817610, deferida a gratuidade de justiça e determinada a consulta de saldo bancário e de PIS/FGTS, cujo resultado está no ID 167216143.
As requerentes pediram a expedição de alvará no ID 167412727. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de saldo bancário e de FGTS.
A lei 6.858/80, no seu art. 1º, prevê que o pagamento dos valores não recebidos em vida, devidos pelos empregadores aos empregados, serão pagos em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.
Já o art. 2º dispõe que, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Nos autos, a primeira requerente é dependente habilitada junto ao órgão previdenciário, as demais o foram (ID 79317115) e são, respectivamente, companheira e filhas do falecido, de modo que fazem jus ao levantamento dos valores, na proporção de 1/3 para cada requerente, como pleiteado na petição inicial.
Ressalta-se que, por se tratar de jurisdição voluntária, qualquer discordância com relação às informações prestadas pela instituição previdenciária deverá ser deduzida por via própria em procedimento de jurisdição contenciosa perante o juízo competente.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, na forma do art. 487, I, CPC, para determinar a expedição do competente alvará em favor das requerentes Maria Lucia da Silva, Juliane Silva Souza e Erica Silva Souza para levantamento de saldo de FGTS em razão do falecimento de Israel Lopes de Souza, na proporção de 1/3 para cada requerente.
P.
I.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 13 de junho de 2025.
VERA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Juiz Titular -
16/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara de Família da Comarca de Belford Roxo Rua Tuiuti, s/n, esquina com a Av.
Joaquim da Costa Lima, Hiterland, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26167-320 DESPACHO Processo: 0813081-51.2023.8.19.0008 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA LUCIA DA SILVA, JULIANE SILVA SOUZA, ERICA SILVA SOUZA REQUERIDO: ISRAEL LOPES DE SOUZA Segue o resultado da consulta de saldo PIS/FGTS.
Aos requerentes.
BELFORD ROXO, 22 de janeiro de 2025.
VERA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Juiz Titular -
22/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:48
Juntada de carta
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30/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 19:40
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:22
Outras Decisões
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13/12/2023 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANE SILVA SOUZA - CPF: *51.***.*45-18 (REQUERENTE), ERICA SILVA SOUZA - CPF: *51.***.*44-46 (REQUERENTE) e MARIA LUCIA DA SILVA - CPF: *13.***.*18-87 (REQUERENTE).
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07/12/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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