TJRJ - 0804687-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:29
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 18/07/2025 23:59.
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23/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804687-08.2025.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: VERIDIANA DOS SANTOS COBOSKI REQUERIDO: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE 1- ID 184034161: RECEBOa emenda à inicial no que tange à polaridade passiva.
Retifique-se no D.R.A. a polaridade passiva, para que passe a constar o ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 2- Cite-se, valendo a presente como MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
21/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:09
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0804687-08.2025.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: VERIDIANA DOS SANTOS COBOSKI REQUERIDO: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE 1- Venha cópia do documento de identificação (RG e CPF) da autora. 2- Venha o comprovante de endereço ATUALIZADO da autora, conforme qualificação constante na inicial, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias, eis que documento indispensável à propositura da ação.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora fornecer declaração de residência emitida pelo titular do comprovante de endereço, bem como a cópia de seus documentos de identificação (RG e CPF), a fim de comprovar o vínculo de parentesco. 3- Para análise do requerimento de gratuidade de justiça, venham a Declaração de Hipossuficiência e as 03 (três) Declarações do Imposto de Renda, ou, na ausência de Declaração, documento similar extraído do site da Receita Federal com a informação de que não consta a Declaração naquela base de dados, participo que, nesta hipótese, a maneira mais célere de obter a documentação solicitada pelo juízo é através dos links abaixo transcritos: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.aspou https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ 4- Intime-se para o cumprimento do acima determinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no Parágrafo único, do Art. 321, do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
22/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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