TJRJ - 0805501-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:54
Baixa Definitiva
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10/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0805501-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEI DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SENTENÇA, NA ÍNTEGRA, SEGUE EM ARQUIVO PDF ANEXADO. "Isto posto, RECONHEÇO, de ofício, a existência de litispendência com o processo de nº 0805719-48.2025.8.19.0001, com fulcro no artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso V, § 3º, do CPC.
Sem condenação em despesas processuais, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários advocatícios, ante a inexistência da triangulação processual.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se." RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
22/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/01/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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