TJRJ - 0820984-06.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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05/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ NEVES ESTEVES em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820984-06.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURILIO VALENTIM RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando a quitação total das obrigações pactuados na transação, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais divididas igualmente entre as partes (artigo 90, § 2º, CPC), cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação ao(à) autor(a) por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
18/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:46
Homologada a Transação
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09/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ NEVES ESTEVES em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ NEVES ESTEVES em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0820984-06.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURILIO VALENTIM RÉU: BANCO BRADESCO SA Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte ré pessoalmente, eletronicamente e pela via postal, e por intermédio do seu patrono, para cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência de multa diária que fixo, por ora, em R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
26/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ NEVES ESTEVES em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MAURILIO VALENTIM em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ NEVES ESTEVES em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO a transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. -
22/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:40
Homologada a Transação
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21/01/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MAURILIO VALENTIM em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURILIO VALENTIM - CPF: *60.***.*77-49 (AUTOR).
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04/09/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 11:59
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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28/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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