TJRJ - 0036610-03.2021.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:53
Conclusão
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 16:26
Mero expediente
-
04/02/2025 15:32
Conclusão
-
04/02/2025 15:31
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0036610-03.2021.8.19.0203 Assunto: Aquisição / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0036610-03.2021.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00585986 APELANTE: CASSIO CABRAL FERREIRA ADVOGADO: MAGNO NEVES BARBOSA OAB/RJ-081674 APELADO: MARLY DE CASTRO ALVES ADVOGADO: DANIEL VIEIRA FERREIRA OAB/RJ-208585 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Ação de imissão na posse.
Autora que adquiriu o imóvel através de sucessão hereditária cedendo o uso, por comodato verbal, para parente socioafetivo, o qual se recusa a desocupar o bem.
Sentença de procedência.
Apelo do réu.
Demandado que arguiu como matéria de defesa a prescrição aquisitiva da propriedade.
Exceção de usucapião que é oponível à ação de imissão de posse, fundada em título de propriedade, contudo, deve ser instruída com a prova dos seus requisitos.
Ausência de ânimo de ser dono.
Manutenção da Sentença.
Desprovimento da Apelação.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/12/2024 02:44
Documento
-
17/12/2024 15:22
Conclusão
-
05/12/2024 13:31
Não-Provimento
-
11/11/2024 00:05
Publicação
-
07/11/2024 17:53
Inclusão em pauta
-
30/10/2024 15:22
Remessa
-
11/07/2024 00:06
Publicação
-
09/07/2024 13:09
Conclusão
-
09/07/2024 13:00
Distribuição
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09/07/2024 11:17
Remessa
-
08/07/2024 19:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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