TJRJ - 0116233-97.2019.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 17:51
Baixa Definitiva
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20/02/2025 17:50
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0116233-97.2019.8.19.0038 Assunto: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 4 VARA CIVEL Ação: 0116233-97.2019.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.00886205 APELANTE: ANDREY BRAGA LOPES ADVOGADO: TATIANA BASTOS DE MELLO CARDOSO OAB/RJ-106259 APELADO: FROLLETT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Apelação Cível.
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Decisão que extingue o incidente, sob o fundamento de inércia do exequente.
Recurso de Apelação interposto pelo requerente, sob alegação de nulidade da intimação.Recurso incabível.
Ato impugnado que possui natureza de Decisão Interlocutória, que é recorrível através de Agravo de Instrumento.
Artigos 136 e 1.015, inciso IV do Código de Processo Civil.
Erro grosseiro.
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade.
Apelação não conhecida.
Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/12/2024 02:43
Documento
-
16/12/2024 20:59
Conclusão
-
05/12/2024 13:31
Não Conhecimento de recurso
-
11/11/2024 00:05
Publicação
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07/11/2024 18:06
Inclusão em pauta
-
18/10/2024 18:19
Remessa
-
08/10/2024 00:06
Publicação
-
04/10/2024 13:09
Conclusão
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04/10/2024 13:00
Distribuição
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04/10/2024 10:52
Remessa
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03/10/2024 12:00
Remessa
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02/10/2024 23:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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