TJRJ - 0811682-53.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:36
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0811682-53.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DOMINGOS MENDES RÉU: BANCO BRADESCO SA, ASPECIR PREVIDENCIA Ao embargado.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:35
Juntada de petição
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25/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811682-53.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DOMINGOS MENDES RÉU: BANCO BRADESCO SA, ASPECIR PREVIDENCIA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/08/2025 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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12/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:53
Juntada de petição
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26/06/2025 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811682-53.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DOMINGOS MENDES RÉU: BANCO BRADESCO S.A., ASPECIR PREVIDENCIA Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 22 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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