TJRJ - 0816074-97.2024.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:59
Baixa Definitiva
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0816074-97.2024.8.19.0213 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0816074-97.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00028916 RECTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A RECORRIDO: THEREZA CRISTINA NEVES DOS SANTOS ADVOGADO: MARIA CLARA MONTEIRO KLEUVER JARDIM OAB/RJ-249160 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido.
A alegada suspensão injustificada do serviço, pelo período de 10 dias, não foi minimamente comprovada.
Embora a autora mencione vários protocolos de reclamação na petição inicial, fato é que apresentou apenas o documento do id 162465182, do dia 25/10, salientando que a ré impugnou todos os demais.
Das faturas que instruem a petição inicial, aquela do id 162465188 apresenta data da leitura em 08/10/24.
Ora, tratando-se de alegada suspensão que teria ocorrido de 24/10 a 02/11, com ação distribuída em 13/12/24, deveria a autora ter juntado fatura com leitura posterior ao fato, mas não o fez.
Isso permitiria, por exemplo, o exame de consumo faturado, em tese, a menor do que sua média regular, o que demonstraria a redução justamente em razão do prolongado período sem energia, conferindo verossimilhança às suas alegações.
Por todo o exposto, à míngua de prova mínima do alegado, considerando que a ré reconhece apenas a suspensão por algumas horas, período que restou incontroverso, há de se observar a aplicação das Súmulas 193 e 330 do TJRJ.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
08/05/2025 11:00
Provimento
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29/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0816074-97.2024.8.19.0213 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0816074-97.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00028916 RECTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A RECORRIDO: THEREZA CRISTINA NEVES DOS SANTOS ADVOGADO: MARIA CLARA MONTEIRO KLEUVER JARDIM OAB/RJ-249160 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO DESPACHO: Diante do requerimento de sustentação oral, inclua-se na próxima sessão presencial. -
10/04/2025 18:59
Mero expediente
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10/04/2025 15:47
Inclusão em pauta
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10/04/2025 10:00
Retirada de pauta
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03/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 19:12
Inclusão em pauta
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12/03/2025 04:06
Conclusão
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12/03/2025 04:03
Distribuição
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12/03/2025 04:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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