TJRJ - 0807135-70.2022.8.19.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0807135-70.2022.8.19.0061 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: TERESOPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0807135-70.2022.8.19.0061 Protocolo: 3204/2024.00873602 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: JESSICA PACHECO DA CRUZ GRILO ADVOGADO: DENIS DE MELLO CARNEIRO OAB/RJ-216965 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INICIALMENTE REGULAR.
DEMORA NO RESTABELECIMENTO QUE GEROU DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO MERECE REDUÇÃO, ANTE A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sentença que jugou procedente o pleito autoral para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Interrupção no fornecimento de energia elétrica que se mostrou inicialmente regular.
Demora de 5 cinco dias para o restabelecimento de energia, mesmo após o adimplemento.
Dano moral configurado.
Quantum indenizatório que não merece redução, visto que o valor de R$ 5.000,00 se coaduna aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Súmula 343 do TJRJ.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/01/2025 10:42
Documento
-
22/01/2025 19:06
Conclusão
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22/01/2025 13:01
Não-Provimento
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11/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 15:46
Inclusão em pauta
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01/12/2024 06:01
Pedido de inclusão
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08/10/2024 00:06
Publicação
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04/10/2024 11:11
Conclusão
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04/10/2024 11:00
Distribuição
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03/10/2024 18:46
Remessa
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03/10/2024 18:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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