TJRJ - 0811767-52.2023.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0811767-52.2023.8.19.0014 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0811767-52.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.00904116 APTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APDO: NILMA SAMPAIO MENDES ADVOGADO: LUCIARA SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-242787 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
ENERGIA ELÉTRICA.
COBRANÇA INDEVIDA.
INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SÚMULA 89 DO TJRJ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sentença que declarou a nulidade da cobrança lançada na fatura da autora, no valor de R$ 858,53, e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes que enseja a manutenção da condenação da ré em indenização por danos morais.
Quantum fixado que se mostra excessivo.
Redução da verba indenizatória para R$ 6.000,00, valor que melhor se coaduna aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/01/2025 10:42
Documento
-
22/01/2025 19:06
Conclusão
-
22/01/2025 13:01
Provimento em Parte
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 15:47
Inclusão em pauta
-
04/12/2024 12:46
Pedido de inclusão
-
10/10/2024 00:06
Publicação
-
08/10/2024 11:15
Conclusão
-
08/10/2024 11:00
Distribuição
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08/10/2024 06:52
Remessa
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08/10/2024 06:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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