TJRJ - 0808699-43.2023.8.19.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 12:03
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 12:01
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0808699-43.2023.8.19.0031 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 2 VARA Ação: 0808699-43.2023.8.19.0031 Protocolo: 3204/2024.00834110 APELANTE: ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA ADVOGADO: LETICIA MARINS PEREIRA OAB/RJ-200588 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
REGULARIDADE DO TOI NÃO COMPROVADA.
DANO MORAL, CONTUDO, NÃO CONFIGURADO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E/OU INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
Sentença que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para declarar nulo o TOI.
Insurgência do autor pleiteando a condenação da ré em danos morais.
Inexistência de interrupção de fornecimento de energia elétrica e/ou inscrição nos cadastros restritivos de crédito ou, ainda, de dor ou humilhação.
Dano moral não configurado.
Manutenção da sentença.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/01/2025 10:42
Documento
-
22/01/2025 19:06
Conclusão
-
22/01/2025 13:01
Não-Provimento
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 15:46
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 12:12
Pedido de inclusão
-
02/10/2024 00:06
Publicação
-
30/09/2024 11:10
Conclusão
-
30/09/2024 11:00
Distribuição
-
27/09/2024 18:18
Remessa
-
27/09/2024 18:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0823310-98.2022.8.19.0204
Banco Itau S/A
Vilany da Silva Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2022 05:31
Processo nº 0062169-40.2013.8.19.0203
Senai - Servico Nacional de Aprendizagem...
Reginaves Industria e Comercio de Aves L...
Advogado: Fernando Sucupira Moreno
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2021 18:15
Processo nº 0820305-27.2024.8.19.0001
Adailton Ferreira de Araujo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Paulo Roberto Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 17:22
Processo nº 0800489-78.2024.8.19.0027
Sandra Marta Malaquias Aristides
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rodrigo Souza Bueno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 16:09
Processo nº 0811628-81.2024.8.19.0203
Servulo Jose Drummond Francklin Junior
Funeraria Brasil Pax Rio de Iraja LTDA -...
Advogado: Bruno Araujo Drummond Francklin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 12:33