TJRJ - 0066523-20.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0066523-20.2022.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0066523-20.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00838700 APELANTE: BANCO BRADESCARD S/A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 APELADO: RODRIGO GOMES MATOS ADVOGADO: VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS OAB/RJ-213070 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
CONTRATO NÃO RECONHECIDO PELO AUTOR/APELADO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA AVENÇA PELO APELANTE.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 89 DO TJRJ.
DANO MORAL CONFIGURADO.
Autor inscrito de forma indevida no cadastro de maus pagadores.
Ré que não se desincumbiu de demonstrar a validade do contrato.
Dano moral configurado, conforme leciona a Súmula 89 deste TJRJ.
Quantum devido que se mostra razoável, não comportando redução, nos termos da Súmula 343 também deste TJRJ.
Manutenção da sentença.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/01/2025 10:23
Documento
-
22/01/2025 19:06
Conclusão
-
22/01/2025 13:01
Não-Provimento
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 15:47
Inclusão em pauta
-
20/11/2024 15:14
Pedido de inclusão
-
27/09/2024 00:06
Publicação
-
25/09/2024 11:11
Conclusão
-
25/09/2024 11:00
Distribuição
-
24/09/2024 15:04
Remessa
-
24/09/2024 15:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0808699-43.2023.8.19.0031
Alexandre Pereira da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 15:46
Processo nº 0819244-72.2022.8.19.0205
Genival da Silva Siqueira
Banco Bmg S/A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2022 14:49
Processo nº 0824368-71.2024.8.19.0203
Colegio Luciano Venancio LTDA
Vanessa Borja de Souza Silva
Advogado: Jairo Rosa da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 15:08
Processo nº 0837552-31.2023.8.19.0203
Marcello Ribeiro
Associacao de Protecao Veicular do Brasi...
Advogado: Thacisio Albuquerque Rio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 00:59
Processo nº 0847612-63.2023.8.19.0203
Julio Cesar dos Reis Vieira Junior
Americas Top Comercio de Colchoes 2020 L...
Advogado: Itamir Cavalcante Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 19:49