TJRJ - 0835567-03.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:43
Baixa Definitiva
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27/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:43
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:57
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0835567-03.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA EXECUTADO: BANCO AGIBANK SENTENÇA Consoante dispõe o art. 924, do CPC, em seu inciso segundo, será extinta a execução quando o devedor satisfizer a obrigação, o que foi demonstrado pelos documentos dos autos.
Dessarte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
P.I.
Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
06/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 18:24
Expedição de Alvará.
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30/07/2025 16:25
Juntada de petição
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30/07/2025 16:22
Juntada de petição
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28/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:42
Juntada de petição
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18/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
27/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0835567-03.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:32
Juntada de petição
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09/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 12:07
Juntada de petição
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06/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 06:47
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 20:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2024 17:27
Recebidos os autos
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23/06/2024 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
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23/06/2024 21:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/06/2024 21:39
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 17:34
Ato ordinatório
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22/05/2024 16:23
Expedição de Carta precatória.
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21/05/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 15:17
Juntada de petição
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20/05/2024 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/06/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/05/2024 10:06
Distribuído por sorteio
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20/05/2024 10:06
Juntada de Petição de outros anexos
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20/05/2024 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 10:06
Juntada de Petição de procuração
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20/05/2024 10:06
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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