TJRJ - 0805913-22.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:16
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:25
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Intimem a parte AUTORA para informar se concede QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de 05 dias. 2.
Em caso de NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, será certificado nos autos valendo o silêncio como ANUÊNCIA À QUITAÇÃO TOTAL inclusive à eventuais obrigações de fazer, e o processo será remetido ao arquivo, não cabendo mais prosseguimento de execução. 3.
No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO TOTAL, o mandado de pagamento somente será digitado após exaurimento da fase de Execução, devendo a parte apresentar petição detalhada dos valores que entender ainda devidos, incluindo a obrigação de fazer caso não cumprida. 4.
Por fim, em caso de requerimento posterior de desarquivamento, a parte que deu causa deverá pagar as custas devidas do desarquivamento. -
21/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:31
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 22:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o requerimento da Executada 186196076, intime-se a mesma a comprovar o pagamento devido, em 24h, sob pena de penhora. -
30/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/03/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:01
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:32
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1°, do CPC, de forma automática sobre o débito, intimem o executado a realizar o pagamento devido. -
22/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:53
Processo Reativado
-
20/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:53
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:18
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 23:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 23:07
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
29/07/2024 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 18:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2024 18:13
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
-
01/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 06:30
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 03:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
-
06/06/2024 13:19
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
06/06/2024 13:19
Juntada de Ata da Audiência
-
05/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:25
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
08/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801034-26.2023.8.19.0079
Jayme Tavares Alves Filho
Condominio Chamonix
Advogado: Diego Mascheroni Werneck Carbonelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2023 19:38
Processo nº 0002967-24.2021.8.19.0213
Alessandro Alves Celestino de Oliveira
Municipio de Mesquita
Advogado: Isis Borges Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2021 00:00
Processo nº 0805644-71.2024.8.19.0024
Silvana Alves Bezerra Rodrigues
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Eduardo Caldas Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 20:25
Processo nº 0071715-65.2021.8.19.0001
Marianna Bastos Usai
E. L. Rio Servico de Depilacao Estetica ...
Advogado: Celina Toshiyuki
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 00:00
Processo nº 0800963-72.2025.8.19.0202
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vania da Silva Barbosa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 14:21