TJRJ - 0833826-59.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:43
Baixa Definitiva
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04/06/2025 20:39
Documento
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0833826-59.2023.8.19.0038 Assunto: Água e/ou Esgoto / Concessão / Permissão / Autorização / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0833826-59.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00022982 APELANTE: HÉLIO JOSÉ LIMA PENNA ADVOGADO: FABIO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/RJ-160093 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
PROVA PERICIAL.
IMPRESCINDIBILIDADE.
MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE NA PRODUÇÃO, PELO AUTOR A QUEM CABIA O ÔNUS DA PROVA.
ARTIGO 373, II, DO CPC.
MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA. 1.
Demanda que visa a declaração de inexistência de débitos referentes ao fornecimento dos serviços de água e esgoto, a suspensão das cobranças correspondentes e a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral. 2.
Improcedência do pedido. 3.
Controvérsia deduzida nos autos que depende, inexoravelmente, de prova pericial a fim de se verificar a (in) existência da prestação do serviço de água e esgoto. 4.
O mero fato de o autor deter em seu imóvel poço artesiano e alegar que o esgoto é despejado em "sumidouro", não é suficiente a formar o convencimento do julgador acerca da abusividade das cobranças. 5.
Inobstante a imprescindibilidade da prova pericial para a solução do ponto controvertido, o autor/apelante se manifestou pelo desinteresse em sua produção, não se desincumbindo de seu ônus da prova.
Artigo 373, I, do CPC. 6.
Improcedência mantida. 7.
Negativa de provimento ao recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/05/2025 12:04
Documento
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08/05/2025 15:58
Conclusão
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08/05/2025 12:00
Não-Provimento
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07/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 14:39
Inclusão em pauta
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24/03/2025 11:43
Remessa
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 11ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0833826-59.2023.8.19.0038 Assunto: Água e/ou Esgoto / Concessão / Permissão / Autorização / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0833826-59.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00022982 APELANTE: HÉLIO JOSÉ LIMA PENNA ADVOGADO: FABIO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/RJ-160093 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
22/01/2025 11:03
Conclusão
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22/01/2025 11:00
Distribuição
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22/01/2025 10:32
Remessa
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22/01/2025 10:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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