TJRJ - 0820556-06.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ABM SAUDE LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de IGOR CUNHA DA ROCHA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:38
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:38
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre o ID 16.7426205. -
27/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:14
Decorrido prazo de IGOR CUNHA DA ROCHA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:14
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA AUTOS n. 0820556-06.2024.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABM SAUDE LTDA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Trata-se de demanda entre as partes referidas na autuação (AUTOR: ABM SAUDE LTDA vs.
RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.).
Considerando que as partes resolveram dar fim a demanda de forma amigável, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo pactuado pelas partes, julgando extinto o processo na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC.
Diante da transação, não há condenação em honorários de sucumbência, arcando cada um com os honorários de seus respectivos patronos, salvo estipulação em contrário no referido acordo.
P.I.
Dispensado o trânsito em julgado face à preclusão lógica Ficam desde já cientificadas as partes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento/Arquivo (art. 207, §1°, I do CNCGJ).
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de janeiro de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
22/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:24
Audiência Conciliação cancelada para 26/02/2025 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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22/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:50
Homologada a Transação
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20/01/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de IGOR CUNHA DA ROCHA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 13:48
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/10/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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