TJRJ - 0800063-65.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCYNE BILOURO em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:18
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0800063-65.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIO FABIO DE JESUS DA SILVA RÉU: FRANCYNE BILOURO HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no Indexador 197292172 e JULGO EXTINTO O FEITO sem exame do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, ressaltando ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve triangularização da relação processual.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
06/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:31
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:24
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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29/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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02/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0800063-65.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIO FABIO DE JESUS DA SILVA RÉU: FRANCYNE BILOURO 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Cuida-se de ação ordinária de reparação por danos materiais cumulada com indenizatória, na qual a parte Autora alega que em decorrência de fragilidade em seu incisivo central, procurou a Ré a fim de obter um diagnóstico, onde por ela foi informado que em razão do pino de sustentação estar quebrado, seria necessário a remoção do objeto e realizar novo tratamento do canal, moldagem, a convecção de um novo pino e a prótese de uma coroa, orçado em R$4.000,00.
Relata que após o pagamento, o tratamento teve início imediato.
Informa que na segunda consulta, ao realizar o tratamento do canal, a Ré acabou por perfurar a raiz do seu dente, o que ocasionou na perda deste e na necessidade da realização de mais procedimento para a reimplantar o dente.
Postula seja a Ré condenada a lhe compensar pelos danos morais sofridos no valor correspondente a 100 salários mínimos, bem como a lhe compensar pelos danos materiais no valor de R$11.850,00.
Considerando que os pedidos devem ser certos e determinados, emende-se a petição inicial para especificar o item "4.1" do rol de pedidos qual valor pretende a condenação a título de indenização por danos morais, porquanto não pode ser vinculado a salários mínimos.
Ressalto que a emenda à petição inicial deverá ser apresentada em sua íntegra, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por sua inépcia.
RIO DE JANEIRO, 14 de janeiro de 2025.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
22/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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