TJRJ - 0025847-21.2022.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:54
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 18:41
Documento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0025847-21.2022.8.19.0004 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 6 VARA CIVEL Ação: 0025847-21.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00024392 APTE: MARCIA OLIVEIRA LACERDA BRAZ ADVOGADO: JONNASAN AZEVEDO DA SILVA OAB/RJ-114420 APDO: MASSA FALIDA DE GRUPO BRHC APDO: HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA APDO: BR HOME CENTERS S/A APDO: QUATRE LOG TRANSPORTES LTDA APDO: NOVA D&D MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: DANIELA VIANA DELL'AGLIO OAB/RJ-221083 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ATRASO NA ENTREGA.
FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
Apelação objetivando reforma parcial da sentença para condenar a ré em indenização por danos morais diante da falha na prestação de serviços que frustrou a legítima expectativa de recebimento do produto.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão se resume a averiguar a existência de danos morais passíveis de indenização e o seu justo valor.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Relação jurídica de natureza consumerista a atrair a incidência do CDC.
Responsabilidade objetiva do fornecedor com base na teoria do risco do empreendimento.4.
Dano moral caracterizado.
Frustrada a legítima expectativa da consumidora em obter a entrega do produto.
Incidência da teoria do desvio produtivo do consumidor. 5.
Arbitramento da indenização de danos morais que deve observar os aspectos compensatório, punitivo e pedagógico do instituto.
Valor que se fixa em R$ 3.000,00, atendido o critério da proporcionalidade.IV.DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso conhecido e provido.
Teses de julgamento: 1.
A falha na prestação de serviços pela violação da boa-fé objetiva na quebra na legítima expectativa da consumidora gera dano moral passível de indenização. 2.
Para a fixação da verba indenizatória se deve atentar para a extensão, gravidade e repercussão do dano moral, alinhado com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade._______________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; CPC, arts 373, inc.
I, e 1.013.Jurisprudência relevante citada: Súmula n° 300 do TJRJ; STJ, REsp n° 1.260.458/SP, 2018/0054868-0, relator: ministro Marco Aurélio Bellizze, data de publicação/data de julgamento: 25/4/2018.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
12/05/2025 14:26
Documento
-
12/05/2025 13:57
Conclusão
-
05/05/2025 00:00
Provimento
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08/04/2025 00:05
Publicação
-
04/04/2025 16:18
Inclusão em pauta
-
06/03/2025 12:18
Remessa
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 11ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0025847-21.2022.8.19.0004 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 6 VARA CIVEL Ação: 0025847-21.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00024392 APTE: MARCIA OLIVEIRA LACERDA BRAZ ADVOGADO: JONNASAN AZEVEDO DA SILVA OAB/RJ-114420 APDO: MASSA FALIDA DE GRUPO BRHC APDO: HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA APDO: BR HOME CENTERS S/A APDO: QUATRE LOG TRANSPORTES LTDA APDO: NOVA D&D MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: DANIELA VIANA DELL'AGLIO OAB/RJ-221083 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI -
22/01/2025 11:04
Conclusão
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22/01/2025 11:00
Distribuição
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21/01/2025 16:32
Remessa
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21/01/2025 16:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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