TJRJ - 0061947-47.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:04
Juntada de petição
-
16/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração nos quais o embargante suscita, em síntese, que não é o caso de extinção do processo, tendo em vista que houve concordância com a inclusão do valor. É o brevíssimo relatório.
Com razão o embargante já que houve a anuência com a inclusão do valor indicado pelo(s) Habilitante(s).
Portanto, ACOLHO os embargos de declaração para que passe a constar no dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para determinar a(s) inclusão(ões) do(s) nome(s) do(s) habilitante(s) no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pela Administração Judicial.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada.
Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito caso ainda não anotado.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Dê-se baixa e arquive-se ante a ausência de interesse recursal.
P.
Intimem-se. -
05/08/2025 12:38
Conclusão
-
05/08/2025 12:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2025 11:46
Juntada de petição
-
09/04/2025 15:39
Conclusão
-
30/01/2025 15:03
Juntada de documento
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Ao MP. -
21/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:20
Juntada de petição
-
25/09/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:09
Juntada de documento
-
22/09/2023 13:55
Juntada de petição
-
11/09/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:21
Conclusão
-
24/05/2023 16:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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