TJRJ - 0002806-32.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 21:46
Documento
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24/09/2025 17:23
Conclusão
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23/09/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/09/2025 00:05
Publicação
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09/09/2025 16:09
Inclusão em pauta
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01/09/2025 18:12
Pauta
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01/09/2025 12:13
Conclusão
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01/09/2025 12:12
Documento
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28/08/2025 00:05
Publicação
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27/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002806-32.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 28 VARA CIVEL Ação: 0075878-54.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00029875 AGTE: MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A AGTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO OAB/RJ-236215 AGDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROYAL PALMS ADVOGADO: RODRIGO DE CASTRO VIANNA OAB/RJ-210091 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER DESPACHO: (5) Considerado o caráter infringente dos embargos de declaração opostos a fls. 46/48, em face do Acórdão de fls. 39/43, dê-se vista aos embargados para contrarrazões, volvendo-me após conclusos. - 
                                            
18/08/2025 18:02
Mero expediente
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18/08/2025 12:29
Conclusão
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07/08/2025 14:23
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002806-32.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 28 VARA CIVEL Ação: 0075878-54.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00029875 AGTE: MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A AGTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO OAB/RJ-236215 AGDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROYAL PALMS ADVOGADO: RODRIGO DE CASTRO VIANNA OAB/RJ-210091 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Recurso interposto contra decisão que antecipa a tutela de urgência, para determinar às demandadas providenciarem reparos necessários nas dependências do condomínio autor.2.
Presença dos pressupostos legais cumulativos, necessários à antecipação da tutela de urgência, na forma do artigo 300, do CPC, vez que verossímeis as alegações do postulante, pautadas em parecer técnico, além de existente o risco de dano grave, considerada a possibilidade de desmoronamento de muro e de outras intercorrências capazes de gerar danos de difícil ou impossível reparação a condôminos e demais usuários das áreas condominiais. 3.Medida antecipada, que é dotada de reversibilidade, ante a possibilidade de ressarcimento das agravantes no caso de improcedência do pedido inicial formulado nos autos de origem. 4.
Desacolhida a pretensão subsidiária, haja vista a especificação dos reparos necessários nos itens referidos na decisão agravada, com fundamento no parecer técnico apresentado pelo demandante.
Multa e prazo referentes ao cumprimento da obrigação de fazer, que guardam consonância com os critérios adotados nesta Corte estadual em casos similares, com possibilidade, ademais, de posterior adequação das astreintes pelo magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, na forma dos incisos I e II, do § 1º, do artigo 537, do CPC.5.
Manutenção da decisão agravada, que se impõe, com o prestígio da Súmula nº 59, deste Tribunal de Justiça, cujo teor dispõe que "somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos".6.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. - 
                                            
30/07/2025 21:32
Documento
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30/07/2025 18:49
Conclusão
 - 
                                            
29/07/2025 13:01
Não-Provimento
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21/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
14/07/2025 18:19
Inclusão em pauta
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09/07/2025 19:51
Remessa
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11/03/2025 12:02
Conclusão
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11/03/2025 12:01
Documento
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10/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 18:22
Sem efeito suspensivo
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 11ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002806-32.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 28 VARA CIVEL Ação: 0075878-54.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00029875 AGTE: MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A AGTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO OAB/RJ-236215 AGDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROYAL PALMS ADVOGADO: RODRIGO DE CASTRO VIANNA OAB/RJ-210091 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER - 
                                            
22/01/2025 16:33
Conclusão
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22/01/2025 16:30
Distribuição
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22/01/2025 15:41
Remessa
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22/01/2025 15:40
Documento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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