TJRJ - 0815797-17.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 17:05
Baixa Definitiva
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16/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:21
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0815797-17.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA HELENA SOARES MARTINS RÉU: MERCADO PAGO, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 30 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
31/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:44
Homologada a Transação
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30/01/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0815797-17.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA HELENA SOARES MARTINS RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 18 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
18/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 16:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2024 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:29
Juntada de petição
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07/10/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
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07/10/2024 16:08
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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07/10/2024 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 15:55
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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04/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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