TJRJ - 0801920-52.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:35
Expedição de Termo.
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:09
Juntada de Petição de ciência
-
03/06/2025 15:07
Juntada de Petição de ciência
-
03/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIKA CARVALHO MENDES - CPF: *18.***.*79-22 (AUTOR).
-
06/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0801920-52.2025.8.19.0209 Classe: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) REQUERENTE: ERIKA CARVALHO MENDES ADOLESCENTE: C.
D.
R.
M.
M.
DECISÃO Tratando-se de matéria de competência de Vara de Família, declino da competência em favor de uma das Varas de Família deste Foro Regional.
Feitas as devidas anotações, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
22/01/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2025 16:45
Classe retificada de GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:11
Declarada incompetência
-
21/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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