TJRJ - 0807098-81.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:30
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de THEREZA CRISTINA WEBER MARQUES em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ODONE BISAGLIA FILHO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de REGINA ELIZABETH BUARQUE BISAGLIA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOARES MORENO em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0807098-81.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THEREZA CRISTINA WEBER MARQUES RÉU: ODONE BISAGLIA FILHO, REGINA ELIZABETH BUARQUE BISAGLIA, CONDOMINIO DO EDIFICIO SOARES MORENO TESTEMUNHA: FRANCISCO CLÁUDIO, EDUARDO JOSÉ LANDIM MARQUES, LUIZ FERNANDO AZEVEDO DA SILVA E SOUZA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende a embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Ademais, cabe ressaltar que a perita usou o termo "solidariamente responsáveis" de uma forma leiga, tendo ela mesmo afirmado que era "no entender desta profissional".
Ocorre que a solidariedade não pode ser presumida, devendo ter amparo legal, e não há qualquer previsão de solidariedade entre o condômino e o condomínio no presente caso.
Portanto, os réus só podem ser responsabilizados caso seja apurada a culpa de cada um deles, o que não ocorreu aqui, já que a própria perita afirmou que não havia "como atestar qual foi de fato a origem do vazamento" (instalações do condomínio ou unidade 1103).
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ODONE BISAGLIA FILHO em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de REGINA ELIZABETH BUARQUE BISAGLIA em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOARES MORENO em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CLÁUDIO em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO JOSÉ LANDIM MARQUES em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AZEVEDO DA SILVA E SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/04/2025 10:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 15:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2025 15:52
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO JOSÉ LANDIM MARQUES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CLÁUDIO em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
26/02/2025 17:54
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 17:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
26/02/2025 17:54
Juntada de Ata da Audiência
-
21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:30
Aguarde-se a Audiência
-
19/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AZEVEDO DA SILVA E SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ERICK MARCH em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA DAMASCENA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 08:18
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
"...Ante a comprovação do alegado, retirO de pauta a audiência anteriormente designada e designO nova sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/02/2025 às 17:30hs, a ser realizada de forma presencial.
Intimem-se as partes..." -
22/01/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:04
Audiência Conciliação redesignada para 26/02/2025 17:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
21/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:21
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
21/01/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:54
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
28/11/2024 19:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2024 19:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2024 18:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2024 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 21:23
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
25/10/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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