TJRJ - 0801503-20.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de HUGO RAMALHO QUEIMADELOS em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que: - a contestação é tempestiva e a representação processual encontra-se regular; - a réplica é tempestiva.
Provimento CGJ nº 5/2022: Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental. -
05/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 16/04/2025 23:59.
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12/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0801503-20.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA MORAES DE ALVARENGA RÉU: MERCADO PAGO Defiro a gratuidade.
O dano concreto se efetiva, principalmente, pela possibilidade de restrição de crédito em face da autora, situação que perfaz os elementos que autorizam a tutela antecipada.
Em assim sendo, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que a ré se abstenha de inscrever o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa de R$1.000,00 por anotação.
Por economia e celeridade processual, apreciarei a conveniência acerca da designação da audiência de que trata o art. 334 do CPC após manifestação positiva por parte da ré.
Cite-se e intime-se a ré, eletronicamente, para cumprimento da tutela e resposta ao feito, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0801503-20.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA MORAES DE ALVARENGA RÉU: MERCADO PAGO Defiro JG.
Em 15 dias, emende-se a inicial para indicação de forma clara e no corpo da peça das compras não reconhecidas e respectivos valores.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
22/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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