TJRJ - 0819168-36.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCOS BARROS ESPINOLA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de REGINA BAKMAN SHOR em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:47
Juntada de notificação
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIEL JACOMELLI HUDLER em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCOS BARROS ESPINOLA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de REGINA BAKMAN SHOR em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CEZIO RODRIGUES CONSOLI em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:36
Juntada de notificação
-
12/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que procedi à juntada da Decisão Monocrática proferida no AI 11997-04.2025, bem como do Acórdão que julgou o Agravo Interno interposto.
Consta manifestação da parte autora não se opondo com a proposta de honorários.
Fica a parte ré intimada acerca do ID 204119601.
Procedo à digitação do ofício determinado. -
06/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:04
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:37
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
06/08/2025 12:37
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de REGINA BAKMAN SHOR em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de DANIEL JACOMELLI HUDLER em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0819168-36.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO ARANTES SAENS RÉU: CBR 008 EMPREEND IMOB LTDA Defiro JG à parte autora.
Anote-se.
Aguarde-se a manifestação do perito, cientificando-o desde logo acerca da JG deferida ao autor.
Aguarde-se eventual pedido de informações.
O-se ao BB a fim de solicitar extrato de valores à disposição dos autos.
Com a vinda, dê-se vista às partes.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
09/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de REGINA BAKMAN SHOR em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819168-36.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO ARANTES SAENS RÉU: CBR 008 EMPREEND IMOB LTDA 1 - Ao cartório para juntar aos autos o valor à disposição do feito, dando-se vista às partes. 2 - Pet 21/01 - Considerando a questão atinente a discussão do presente processo e ainda os depósitos efetuados; considerando a notícia de que a ré iniciou procedimento de execução extrajudicial para a penhora e alienação do imóvel do Autor; considerando ainda que a execução extrajudicial pode resultar na perda irreparável do imóvel, determino, em sede de tutela incidental, que a ré se abstenha de praticar quaisquer atos expropriatórios sobre o imóvel objeto do litígio, enquanto perdurar o presente processo.
Intime-se com urgência. 3 - Venha a última declaração de bens e rendas completa da parte autora ante a impugnação a gratuidade ofertada. 4 - Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Feito sem outras preliminares além da impugnação a gratuidade de justiça.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Defiro a produção de prova documental suplementar e determino o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos.
Defiro, ainda, a produção de prova pericial, nomeando para perito o Dr.
CEZIO R.
CONSOLI, contador, que, regularmente notificado e aceitando o encargo, deverá oferecer sua proposta de honorários, a serem rateados pelas partes.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
22/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de REGINA BAKMAN SHOR em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 13/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCOS BARROS ESPINOLA em 06/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCOS BARROS ESPINOLA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO ARANTES SAENS - CPF: *53.***.*17-50 (AUTOR).
-
25/11/2022 14:40
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014619-37.2019.8.19.0042
Francisco de Assis Carvalho
Drako Motors Veiculos LTDA
Advogado: Fabia Magalhaes Rodrigues de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2019 00:00
Processo nº 0800925-59.2024.8.19.0052
Sergio Quintanilha Figueiredo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jonatas Viana da Costa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 16:20
Processo nº 0808188-80.2024.8.19.0008
Deucinei da Silva Santana
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Michael Amado Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 12:23
Processo nº 0803905-42.2024.8.19.0031
Filipe de Abreu Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Renato Souza dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 17:00
Processo nº 0801280-90.2022.8.19.0003
Fernando Lousada
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2022 14:12