TJRJ - 0814766-26.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 07:26
Baixa Definitiva
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10/05/2025 07:25
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ELIANE DE OLIVEIRA GONCALVES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 18:21
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/03/2025 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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07/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ELIANE DE OLIVEIRA GONCALVES em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ELIANE DE OLIVEIRA GONCALVES em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814766-26.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/11/2024 16:18:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA GONCALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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