TJRJ - 0807404-92.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0807404-92.2023.8.19.0023 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA SÍNDICO: LENAURO DOS SANTOS PINTO EXECUTADO: ENILDO LUIS LOPES DOS SANTOS Recolhidas as custas, expeça-se mandado de avaliação.
ITABORAÍ, 19 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
22/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 23:07
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ENILDO LUIS LOPES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 CERTIDÃO Processo: 0807404-92.2023.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA SÍNDICO: LENAURO DOS SANTOS PINTO EXECUTADO: ENILDO LUIS LOPES DOS SANTOS De acordo com a portaria interna do Cartório 01/2008, informo a parte interessada que o Termo de penhora já se encontra assinado, digitalmente, no ID 190589774.
ITABORAÍ, 12 de maio de 2025.
CELESTE MARIA CHAGAS RODRIGUES -
12/05/2025 20:30
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:35
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:38
Expedição de termo/auto de penhora.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LENAURO DOS SANTOS PINTO em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ENILDO LUIS LOPES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:14
Decorrido prazo de LENAURO DOS SANTOS PINTO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807404-92.2023.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA SÍNDICO: LENAURO DOS SANTOS PINTO EXECUTADO: ENILDO LUIS LOPES DOS SANTOS DEFIRO a penhora sobre os direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel cuja certidão de ônus encontra-se juntada no ID 68255313.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos sobre aquele bem.
Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte Executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do artigo 917, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para providências quanto ao registro imobiliário da penhora, a contar do recebimento do termo.
ITABORAÍ, 21 de janeiro de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
22/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ENILDO LUIS LOPES DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:11
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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