TJRJ - 0918034-87.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0918034-87.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0918034-87.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00023760 APTE: ALDJANE PRATA ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: OS MESMOS Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS DESPACHO: Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. (4) -
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0918034-87.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0918034-87.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00023760 APTE: ALDJANE PRATA ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: OS MESMOS Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Ação obrigacional.
Piso salarial do magistério previsto na lei n° 11.738/2008.
Servidor estadual inativo.
Sentença de procedência.
Pendência de julgamento do Tema 1.218 do STF e da ACP n.º 0228901-59.2018.8.19.0001 que não importa em suspensão automática das ações individuais.
Parte autora ocupante do cargo de Professor Docente II, com carga horária semanal de 22 horas, nível 9.
Contracheques acostados aos autos que demonstram que a parte autora recebe proventos inferiores ao piso nacional.
Constitucionalidade da lei n.° 11.738/2008 declarada no julgamento da ADI nº 4167-DF.
Direito condicionado à previsão específica em legislação local de escalonamento na carreira do magistério estadual.
Tema nº. 911 do STJ.
Leis estaduais nº. 1.614/1990 e 5.539/2009 que estabelecem o escalonamento entre as classes e referências da carreira do magistério estadual.
Vencimento base que deve guardar o interstício de 12% entre as referências.
Art. 3º da Lei Estadual n.º 5.539/2009.
Reajuste devido em favor da parte autora, observada a proporcionalidade da sua carga horária.Tutela de urgência que encontra obstáculo na vedação legal à concessão da medida contra a Fazenda Pública.Art. 1.059 do CPC.
Juros de mora e correção monetária que deverão observar os termos fixados nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, passando-se à aplicação única da Taxa SELIC a partir de 09/12/2021, por ocasião da vigência da EC n.° 113/2021.
Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte.
Sentença parcialmente reformada, de ofício, quanto à incidência dos consectários legais.
Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte.
DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
Conclusões: APÓS VOTAR O DES.
RELATOR NEGANDO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESª 1.ª VOGAL, VOTOU O DES. 2º VOGAL PROVENDO O RECURSO ESTATAL E DESPROVENDO O AUTORAL.
FOI APLICADA A TÉCNICA DO ART.942 DO CPC, TENDO OS DOIS OUTROS INTEGRANTES DA TURMA ACOMPANHADO O DES.
RELATOR.
EM CONSEQUÊNCIA, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, FICANDO VENCIDO O DES. 2.º VOGAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 10ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0918034-87.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0918034-87.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00023760 APTE: ALDJANE PRATA ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: OS MESMOS Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS -
17/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
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21/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:26
Juntada de Petição de contra-razões
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01/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:59
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:26
Expedição de Informações.
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20/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:23
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 23/10/2023 23:59.
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22/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 21:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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