STJ - 0035274-83.2024.8.19.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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04/06/2025 00:44
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/06/2025
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03/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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02/06/2025 19:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/06/2025
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02/06/2025 19:40
Não conhecido o recurso de MSA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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26/05/2025 17:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/05/2025 17:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/05/2025 15:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0003430-63.2021.8.19.0213 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0003430-63.2021.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00162310 AGTE: MUNICÍPIO DE MESQUITA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA ADVOGADO: MATHEUS VINICIUS MENEGATTI DA COSTA OAB/RJ-169802 AGDO: RITA DE CASSIA VILELA CARNEIRO ADVOGADO: HUMBERTO DOS SANTOS OAB/RJ-003719 ADVOGADO: CRISTIANE MARIA CASTANHOLA COSTA OAB/RJ-118029 DECISÃO: Agravos em Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0003430-63.2021.8.19.0213 Agravante: MUNICÍPIO DE MESQUITA Agravada: RITA DE CASSIA VILELA CARNEIRO DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada.
Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático.
Por essa razão, mantenho a decisão recorrida.
Subam ao E.
Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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