TJRJ - 0808923-26.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:53
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
11/09/2025 01:46
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:44
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
19/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0808923-26.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILEIA DE SOUZA GUIMARAES RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Despacho Face a certidão de fl. 197335892, julgo DESERTO o Recurso interposto.
Ressalte-se que, nos termos do §1°, art. 42, da Lei 9.099 e do Enunciado n° 80 do FONAJE o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 6 de junho de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
06/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:32
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0808923-26.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILEIA DE SOUZA GUIMARAES RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Despacho 1. Índice 191559696: Indefiro o pedido de suspensão, por inexistir amparo legal que justifique sua concessão. 2.
Chamo o feito à ordem, tendo em vista que o Recurso Inominado foi interposto pela parte ré, pessoa jurídica, e a decisão de índice 186358643 considerou a isenção de custas prevista na Lei 3.350/99, artigo 17, X, que somente é cabível para pessoas física idosa.
Portanto, torno sem efeito a decisão de índice 186358643, para que passe a constar: Considerando a certidão de Id. 185062421,indefiro o benefício de gratuidade de justiça.
Venham as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Intime-se.
Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
22/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:04
Outras Decisões
-
10/04/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de MARILEIA DE SOUZA GUIMARAES em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0808923-26.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILEIA DE SOUZA GUIMARAES RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Despacho Venham aos autos, em 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, comprovação do caráter filantrópico da instituição e da natureza do público por ela atendido.
Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
21/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/01/2025 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 11:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 11:27
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
-
14/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:38
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
06/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 00:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 13:56
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
17/09/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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