TJRJ - 0817048-95.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:30
Processo Desarquivado
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09/05/2025 14:30
Juntada de acórdão
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21/01/2025 11:46
Baixa Definitiva
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21/01/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 11:46
Juntada de petição
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21/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:50
Declarada incompetência
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22/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0817048-95.2023.8.19.0011 EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DE ARAUJO, ALLISON GARCIA RESENDE EXECUTADO: CARLOS PEDRO DA SILVA ________________________________________________________ DESPACHO Registro o primeiro contato desta magistrada com o feito.
Verifica-se da inicial que o os credores pretendem a execução de título executivo judicial em face de CARLOS PEDRO DA SILVA, no entanto, observou o juízo que a sentença que instrui a inicial foi proferida pela justiça do trabalho.
Neste sentido, não se desconhece que o Juízo competente para a execução dos julgados é aquele que os proferiu, de modo que não se vislumbra cabimento no prosseguimento da presente ação perante a justiça comum, uma vez que se trata de título executivo judicial emanado de Justiça diversa, no caso, da Justiça Trabalhista.
Neste sentido, APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
PARTE RECORRENTE QUE SE LIMITOU A SUSTENTAR A LEGITIMIDADE DA PARTE APONTADA COMO EXECUTADA, NÃO TECENDO QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DAS RAZÕES DE DECIDIR, QUAIS SEJAM, A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DE EXECUÇÃO AUTÔNOMA DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO PELA JUSTIÇA TRABALHO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (0020595-18.2021.8.19.0054 - APELAÇÃO.
Des(a).
LUIZ EDUARDO C CANABARRO - Julgamento: 04/04/2024 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL)) Assim, tenho que este juízo é incompetente para processamento da presente execução.
Na forma do artigo 10 do CPC, digam os credores em cinco dias.
Cabo Frio, 8 de novembro de 2024 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
11/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ALLISON GARCIA RESENDE em 03/10/2024 23:59.
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04/09/2024 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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25/05/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS PEDRO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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27/03/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/12/2023 14:31
Distribuído por sorteio
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27/12/2023 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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27/12/2023 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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27/12/2023 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/12/2023 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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