TJRJ - 0808591-74.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE MELO SILVA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808591-74.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA REGINA MORAIS GOUVEIA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
As partes compuseram amigavelmente o litígio, conforme documento de ID 135452559.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO mencionado para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
E, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do CPC.
Custas ex legel e honorários na forma do acordo, devendo ser observados os termos do art. 90, §3º, CPC, bem como a gratuidade de Justiça deferida à autora.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
31/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808591-74.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA REGINA MORAIS GOUVEIA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
As partes compuseram amigavelmente o litígio, conforme documento de ID 135452559.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO mencionado para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
E, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do CPC.
Custas ex legel e honorários na forma do acordo, devendo ser observados os termos do art. 90, §3º, CPC, bem como a gratuidade de Justiça deferida à autora.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
21/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:33
Homologada a Transação
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08/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 23:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE MELO SILVA em 10/07/2023 23:59.
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16/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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