TJRJ - 0802139-64.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:12
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de DAVI EDSON SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0802139-64.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : DAVI EDSON SILVA EXECUTADO : FUSAO RJM CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA e outros Intime-se a parte: ( X) AUTORA ( ) RÉ À parte interessada, para que compareça à CCM da Comarca de Nova Iguaçu a fim de agendar diligência junto ao OJA.
E-mail: [email protected] Telefone: 2765-5094 Prazo: ( ) 48h; ( X) 5 dias; ( ) 10 dias; ( ) 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802139-64.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI EDSON SILVA EXECUTADO: FUSAO RJM CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, PHELIPE DA SILVA MARQUES, RODRIGO RIBEIRO TEIXEIRA 1.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, no endereço constante nos autos ou indicado pelo Exequente. 2.
Diante da inexistência de depositário judicial, e por se tratar de bem de pequeno valor, como é inerente à atividade dos Juizados Especiais, e observada a inteligência do art. 840, §1º, do CPC, poderá o Exequente ficar como depositário, devendo, para tanto, manifestar sua intenção no prazo máximo de 05 dias, a contar da publicação da presente, sob pena de concordância tácita, com a nomeação do executado para ser depositário, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal. 3.
Intime-se o Exequente para, no prazo indicado no item 2, efetuar contato com o OJA, para acompanhamento da diligência, sob pena de nomeação do executado como depositário, cabendo ao OJA proceder a diligência nesta condição.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0802139-64.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI EDSON SILVA EXECUTADO: FUSAO RJM CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, PHELIPE DA SILVA MARQUES, RODRIGO RIBEIRO TEIXEIRA Considerando que já houve manifestação do sócio nos autos representando a pessoa jurídica ré conforme ID 136029509, 136029507, bem como a tentativa sem êxito de penhora on-line pelo CPF do sócio (ID. 196945865), ao exequente sobre como deseja prosseguir com a execução, em 5 dias, sob pena de extinção, sem prejuízo de expedição de certidão de crédito.
NOVA IGUAÇU, 17 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO TEIXEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de DAVI EDSON SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de FUSAO RJM CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de PHELIPE DA SILVA MARQUES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO TEIXEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0802139-64.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI EDSON SILVA EXECUTADO: FUSAO RJM CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, PHELIPE DA SILVA MARQUES, RODRIGO RIBEIRO TEIXEIRA Renove-se a citação do sócio RODRIGO RIBEIRO TEIXEIRA no endereço informado em ID. 197643873.
NOVA IGUAÇU, 9 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
09/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:38
Juntada de petição
-
03/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:59
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802139-64.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI EDSON SILVA EXECUTADO: FUSAO RJM CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, PHELIPE DA SILVA MARQUES, RODRIGO RIBEIRO TEIXEIRA O rito da desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137 do Código de Processo Civil deve ser flexibilizado para compatibilizar-se com os princípios reitores da Lei 9.099/95, ou seja, sem a suspensão da execução e sem a instauração de um processo em apartado (incidente), garantindo aos sócios ou diretores (terceiros), nos próprios autos da execução, o exercício do direito de defesa E no caso dos autos, tendo em vista a relação consumerista, deve ser aplicada a norma contida no art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser adotada a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, como bem analisado na douta promoção ministerial.
O § 5º do art. 28, do CDC, expressamente consigna que a personalidade da pessoa jurídica poderá ser desconsiderada sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
A Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, expressa nesse dispositivo, incide com a simples prova de insolvência da pessoa jurídica devedora, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, sob a lógica de que o risco empresarial da atividade econômica não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a empresa, o consumidor.
O certo é que se mostra absolutamente possível o deferimento de medidas de urgência, como arresto na conta dos sócios, sequestro, arrolamento de bens ou outras medidas necessárias que visem garantir o pagamento da dívida (art. 301 do CPC), desde que observado o contraditório e a ampla defesa.
Citado o sócio, respeitando o direito do contraditório, verifico que o sócio PHELIPE DA SILVA MARQUESse manteve inerte, não apresentando defesa.
Assim, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Anote-se na DRA o nome do sócio como executado.
Proceda-se a penhora on-lineem nome do sócio executado.
Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/3026-25.
NOVA IGUAÇU, 9 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO TEIXEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 15:48
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
07/04/2025 13:27
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
07/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de DAVI EDSON SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de FUSAO RJM CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de DAVI EDSON SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
DGJ Ao exequente sobre como deseja prosseguir com a execução trazendo aos autos planilha atualizada, em 5 dias, sob pena de extinção. -
21/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:09
Processo Reativado
-
20/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:09
Processo Desarquivado
-
18/01/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:25
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:25
Homologada a Transação
-
18/09/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/07/2024 13:35
Juntada de petição
-
08/07/2024 14:44
Expedição de Carta precatória.
-
08/07/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 14:36
Expedição de Carta precatória.
-
02/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 05:13
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 05:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2024 05:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de FUSAO RJM CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:09
Processo Reativado
-
26/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2024 06:26
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 06:26
Baixa Definitiva
-
30/01/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de DAVI EDSON SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de FUSAO RJM CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de DAVI EDSON SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de FUSAO RJM CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:14
Juntada de petição
-
22/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de DAVI EDSON SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:14
Homologada a Transação
-
17/11/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de DAVI EDSON SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 00:04
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 00:21
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 00:21
Decorrido prazo de FUSAO RJM CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/10/2023 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de DAVI EDSON SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de FUSAO RJM CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:20
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
22/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/08/2023 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2023 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2023 15:27
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
20/07/2023 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/07/2023 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/07/2023 11:28
Juntada de Ata da Audiência
-
20/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 15:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/07/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/07/2023 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 19:37
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:33
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/02/2023 00:43
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:17
Juntada de petição
-
09/02/2023 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/03/2023 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/02/2023 14:14
Juntada de petição
-
07/02/2023 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/01/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2023 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/01/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872100-43.2022.8.19.0001
Evidence Previdencia S A
Ivan Leonardo Marinho Cortes Elizeu
Advogado: Fabricio Zir Bothome
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2022 17:03
Processo nº 0802392-81.2025.8.19.0038
Jaqueline dos Santos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Thais Cristina de Barros Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 13:00
Processo nº 0810813-06.2023.8.19.0014
Claudionor da Silva
Regimerio Rodrigues Gomes
Advogado: Tarcisio de Oliveira Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 13:55
Processo nº 0801208-21.2023.8.19.0019
Marcel da Cruz
Romario de Souza Faria
Advogado: Pedro Rocha Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 16:32
Processo nº 0801126-12.2023.8.19.0044
Claudineia Ferreira Sodre
Gmac Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2023 10:13