TJRJ - 0801011-13.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:52
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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30/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de TURF GOOD LUCK LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de GENIVAL MACHADO DE CARVALHO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 09:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 09:09
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 09:09
Recebidos os autos
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de GENIVAL MACHADO DE CARVALHO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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06/02/2025 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/02/2025 13:04
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801011-13.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TURF GOOD LUCK LTDA, GENIVAL MACHADO DE CARVALHO RÉU: LIGHT ENERGIA S.A - Recebo a emenda em Id.166635960.
Defiro a retificação no polo passivo, para que passe a constar LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A (CNPJ 60.***.***/0001-46). .
Ao cartório para que proceda a RETIFICAÇÃO no polo passivo ao DRA e no sistema PJE.
Int. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, ou, caso não seja possível, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição inicial de id 166635960, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, dia 06/02/2025, às 11:40 horas,podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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17/01/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 18:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/01/2025 18:24
Distribuído por sorteio
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17/01/2025 18:24
Juntada de Petição de procuração
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17/01/2025 18:23
Juntada de Petição de outros anexos
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17/01/2025 18:23
Juntada de Petição de outros anexos
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17/01/2025 18:23
Juntada de Petição de outros anexos
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17/01/2025 18:22
Juntada de Petição de outros anexos
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17/01/2025 18:22
Juntada de Petição de outros anexos
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17/01/2025 18:22
Juntada de Petição de outros anexos
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17/01/2025 18:21
Juntada de Petição de outros anexos
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17/01/2025 18:21
Juntada de Petição de outros anexos
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17/01/2025 18:20
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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